Emissão de carteiras de pesca amadora está mais prática e eficiente

O Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Diretoria de Proteção à Fauna, passou a disponibilizar, desde quinta-feira (11/5), nova facilidade para o cidadão que pretende emitir a carteira de pesca amadora.

O MG Pesca, serviço disponível no Portal de Serviços do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o EcoSistemas, substitui o atual cadastro de pesca amadora, o CADPesca.

“A emissão da Carteira de Pesca Amadora já era um processo realizado totalmente on-line, e agora passa a ser realizado de forma mais eficiente no Portal Ecossistemas”, afirma o analista ambiental da Gerência de Conservação de Fauna Aquática e Pesca do IEF, Roberto Coelho Diniz Lopes de Sousa. O serviço pode ser acessado clicando aqui.

A carteira de pesca amadora vigente é obrigatória para o exercício da pesca. Sem a licença, o pescador estará sujeito a autuação, multa e apreensão de seu material. O limite para captura e transporte por pescador é de 10 kg mais um exemplar. É proibida a comercialização (venda) do pescado por parte do pescador amador. Em 2022, o IEF emitiu 25 mil carteiras de pesca amadora.

Pesca amadora

A Pesca Amadora tem a finalidade de lazer ou recreação e o pescado originado não pode ter intuito comercial. “É permitido apenas para consumo próprio do pescador amador, respeitando o limite de captura, as espécies permitidas e o tamanho mínimo de captura”, afirma Roberto Diniz.

A categoria subdivide-se em três subcategorias: Embarcada, Desembarcada e Subaquática. Cada categoria permite a realização da pesca em locais distintos, sendo necessária a carteira de pesca específica para cada modalidade. Exceção para a carteira de pesca na modalidade Embarcada, que é válida também para a categoria Desembarcada.

Clique aqui para acessar o MG Pesca no Portal Ecossistemas.

Para mais informações sobre a pesca amadora, clique aqui.

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