TJ-SP extingue penas de policiais condenados pelo massacre do Carandiru

Decisão foi baseada no indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022

Foto: Agência Brasil / Divulgação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em 2 de outubro, extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em uma decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Criminal. A ação baseou-se no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022, que anistiava os policiais envolvidos no episódio.

O massacre do Carandiru, que completou 32 anos neste mês de outubro, resultou na morte de 111 detentos durante uma intervenção policial em uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em júri popular, com penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.

O Órgão Especial do TJ-SP, composto por 25 desembargadores, declarou o decreto de Bolsonaro constitucional, o que obrigou a Quarta Câmara a aplicar o indulto. O desembargador Roberto Porto, relator do caso, ressaltou que, com a validade do decreto, a extinção das penas era inevitável. A decisão, no entanto, pode ser recorrida pelo Ministério Público de São Paulo.

O indulto de Bolsonaro foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, que alegou inconstitucionalidade por anistiar policiais envolvidos em crimes considerados de lesa-humanidade. A ministra Rosa Weber havia suspendido o indulto em janeiro de 2023, mas o caso foi retomado em agosto, quando o Órgão Especial do TJ-SP confirmou a validade do ato.

Notícias Relacionadas

Isso vai fechar em 20 segundos