Nesta terça-feira, 26 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em órgãos públicos no Brasil.
Com seis votos a favor, a Corte rejeitou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que defendia a proibição dessas representações com base na liberdade de crença e no princípio do Estado laico.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que o cristianismo é um elemento importante na formação cultural do Brasil, citando exemplos como feriados religiosos e nomes de localidades. Segundo ele, a presença desses símbolos nos prédios públicos, quando justificada pela tradição cultural, não fere a Constituição. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O julgamento virtual, que será concluído ainda nesta terça-feira, reforça a interpretação de que a manifestação cultural e histórica do cristianismo no Brasil pode coexistir com o Estado laico, desde que não promova discriminação entre crenças.
A decisão deve consolidar a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas.