O Governo de Minas Gerais sancionou nesta quarta-feira, 23 de Julho, as leis estaduais que autorizam a federalização da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) e da Codemge (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais). A iniciativa representa mais um passo concreto na tentativa de renegociar a dívida pública estadual com a União, estimada em bilhões de reais.
As leis nº 25.368 e 25.369, publicadas no Diário Oficial do Estado, permitem que o governo mineiro transfira a participação do Estado nas duas companhias à União ou a entidades por ela controladas. A medida integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), proposto pelo Governo Federal, e é considerada essencial para viabilizar a adesão definitiva de Minas Gerais ao regime fiscal.
Além da transferência societária, os textos legais também autorizam o Estado a receber os bens, ativos e direitos das empresas. Esses ativos poderão ser utilizados de forma estratégica, inclusive por meio de cessão, permuta ou aporte de capital em outras estatais. Um ponto garantido pelas novas leis é que as sedes da Codemig e da Codemge devem permanecer em Minas Gerais, mantendo empregos e estrutura administrativa no estado.
De acordo com o Executivo mineiro, a federalização das companhias é um passo fundamental para atingir o percentual mínimo de 20% de amortização da dívida, exigido como contrapartida para a adesão ao Propag.
A expectativa agora é de uma resposta da União ao ofício encaminhado pelo Estado no final de junho, que trata não apenas da Codemig e Codemge, mas também de outras estatais estratégicas, como Cemig, Copasa, MGI e EMC.
A medida soma-se a outras ações já aprovadas no âmbito do Propag, como a Lei 25.282, que autoriza a adesão de Minas ao programa, a Lei Complementar 184, que trata da compensação previdenciária, e a Lei 25.359, que permite a cessão de direitos creditórios para a União.






























































