A partir de Janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) e poderão usufruir de políticas públicas específicas. A mudança está prevista na Lei 15.176, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 23 de Julho e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de Julho.
Entre os benefícios previstos estão acesso a cotas em concursos públicos, isenção de IPI na aquisição de veículos, entre outros direitos voltados às pessoas com deficiência. Para o reconhecimento como PcD, no entanto, será necessária avaliação individualizada por equipe multidisciplinar — composta por profissionais como médicos e psicólogos — que deverá atestar se há limitação significativa na participação social da pessoa, em igualdade de condições com os demais.
A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores crônicas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tontura, depressão e ansiedade.
A nova legislação altera a Lei 14.705, de 2023, que trata das diretrizes para o tratamento de síndromes como fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no âmbito do SUS.
O projeto de lei que deu origem à nova norma (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovado no Senado no início deste mês, com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Alguns estados já haviam adotado o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, como o Distrito Federal, que criou norma local em 2024. Com a nova lei federal, a medida será uniformizada em todo o país a partir de 2026.































































