Já está valendo a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central criada para facilitar o retorno de valores transferidos indevidamente via Pix e reforçar o combate a fraudes. A regra amplia as possibilidades de rastreamento e devolução do dinheiro, permitindo que os recursos sejam recuperados mesmo após terem sido movimentados para outras contas, um procedimento comum entre golpistas para esconder a origem do valor.
Até agora, o uso do MED era opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, passa a ser obrigatório para todos os participantes do sistema.
Com a mudança, a devolução poderá ocorrer não apenas da conta que recebeu inicialmente o Pix fraudado, mas também de contas por onde o dinheiro tenha circulado antes da contestação. As instituições envolvidas no percurso da transferência terão acesso às informações necessárias para rastreamento. Segundo o Banco Central, a devolução poderá ser concluída em até 11 dias após o pedido do cliente.
Antes da nova regra, o procedimento ficava limitado à conta originalmente usada pelo golpista. Na prática, isso reduzia a eficácia do MED, já que criminosos costumam sacar ou transferir os valores rapidamente, esvaziando a conta antes que a vítima percebesse o golpe e fizesse a reclamação.
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução continua restrito a situações específicas: fraudes comprovadas e erros operacionais das instituições financeiras. O MED não se aplica a desacordos comerciais, conflitos entre pessoas de boa-fé ou envios errados provocados pelo próprio usuário; por exemplo, digitar incorretamente uma chave Pix.
Com o reforço nas regras, o Banco Central espera reduzir prejuízos das vítimas e aumentar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos, hoje o principal meio de transferência usado no país.































































