O Senado aprovou nesta quarta-feira, 10 de dezembro, por unanimidade, o novo marco legal de combate ao crime organizado. O projeto, conhecido como PL Antifacção (PL 5.582/2025), endurece penas, amplia instrumentos de investigação e reforça o controle sobre facções e milícias. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), volta agora para a Câmara dos Deputados.
O texto aumenta a pena para líderes de organizações criminosas para até 60 anos, com possibilidade de chegar a 120 anos em casos específicos. Também prevê que chefes de facções e milícias cumpram pena obrigatória em presídios federais de segurança máxima e estabelece regras mais rígidas para progressão de regime. Com a proposta apresentada, integrantes podem ter de cumprir até 85% da pena antes de avançar para outro regime.
Vieira afirmou que o parecer buscou fortalecer o enfrentamento a grupos armados que controlam territórios e intimidam populações. O relator removeu do projeto o crime de “domínio social estruturado”, por considerá-lo impreciso, e rejeitou emenda que pretendia classificar facções como organizações terroristas. Segundo ele, apesar de provocarem sensação de terror, esses grupos não atuam com motivação política, ideológica ou religiosa, como exige a definição de terrorismo.
O projeto atualiza a Lei das Organizações Criminosas e exclui trechos aprovados na Câmara considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.
As penas para integrar ou financiar facções passam a ser de 15 a 30 anos; homicídios ligados a organizações criminosas terão punição entre 20 e 40 anos. O texto também cria novas circunstâncias que permitem aumentar condenações.
Na área investigativa, o PL autoriza escutas ambientais, uso de softwares de monitoramento, pedidos emergenciais de dados e interceptações aceleradas, todas com controle judicial. O relator retomou ainda a possibilidade de delatores atuarem como agentes infiltrados.
Em razão da atuação do crime organizado no setor de combustíveis, o senador havia incluído na versão aprovada pela CCJ regras mais rígidas para a formulação e comercialização desses produtos, mas, em plenário, acatou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para revisar esse trecho e também aceitou parcialmente uma proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo o relator, a discussão sobre a formulação de combustíveis deve ocorrer em outro momento, pois o tema já integra a agenda regulatória da ANP, que vem tratando da questão administrativamente. O projeto, porém, mantém a exigência de que postos e empresas do setor registrem todas as operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas. No sistema prisional, prevê maior monitoramento de visitas, com exceção da comunicação entre advogado e cliente, e proíbe visita íntima para condenados pela lei.
Para financiar parte das ações, o Senado incluiu uma Cide sobre apostas online (bets), com alíquota de 15% sobre transferências de usuários para as plataformas. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano, além de até R$ 7 bilhões em regularização temporária de empresas irregulares. O texto também responsabiliza financeiramente instituições que facilitarem pagamentos a bets clandestinas.
O PL mantém o tribunal do júri para homicídios ligados ao crime organizado e reforça a proteção de jurados e testemunhas. Condenados por integrar facções ficam inelegíveis por oito anos, e servidores públicos envolvidos podem perder o cargo imediatamente.
Outras medidas incluem: criação de crime específico para recrutamento de menores (pena de 5 a 30 anos), possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados e prazos mais curtos para concluir inquéritos — 90 dias para presos e 270 dias para investigados soltos.































































