O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que passa a proibir a cobrança de mensalidades associativas por meio de desconto direto nos benefícios do INSS. A nova norma, publicada nesta quarta-feira, 7 Janeiro, no Diário Oficial da União, também reforça mecanismos de proteção para aposentados e pensionistas, especialmente em operações de crédito consignado.
A legislação estabelece que, ao ser identificado qualquer desconto irregular, a entidade responsável deverá devolver integralmente os valores ao beneficiário no prazo de até 30 dias, contado a partir da notificação da irregularidade ou da conclusão do processo administrativo. O texto legal também autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento em fraudes relacionadas a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
A sanção da lei ocorre após a revelação de um esquema de fraudes que afetou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, identificado em 2025 no âmbito da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação levou à suspensão dos acordos que permitiam descontos automáticos e à criação de uma força-tarefa para devolução dos valores cobrados irregularmente.
Para o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a medida consolida a atuação do governo no enfrentamento às fraudes. Segundo ele, a identificação do esquema permitiu a interrupção rápida dos débitos e a restituição dos valores de forma segura, em articulação com o Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle. A nova lei, de acordo com o ministro, fortalece a proteção aos beneficiários e evita a repetição desse tipo de prática.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou que a norma reforça ações já adotadas pela atual gestão do instituto. Ele explicou que, embora as associações continuem podendo atuar livremente, eventuais filiações deverão ser pagas por meios como boleto ou cartão, e não mais por desconto direto no benefício. Para Waller, a mudança representa um avanço no combate a fraudes e na defesa dos aposentados e pensionistas.






























































