O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou, nesta quinta-feira, 5 de março, a quebra do sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atinge apenas a medida aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS na semana passada. A anulação da quebra do sigilo ocorre em um cenário de forte embate político, logo após a divulgação de dados que indicavam uma movimentação de cerca de R$ 19,5 milhões nas contas de Lulinha entre 2022 e 2026.
Segundo o magistrado, a suspensão não interfere na quebra de sigilo autorizada anteriormente pelo ministro André Mendonça no âmbito da investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) sobre um suposto esquema de fraude estimado em R$ 6 bilhões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“A presente decisão não tem qualquer relação e não invalida quebras de sigilo efetuadas na investigação da PF, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, afirmou Dino na decisão.
Ao justificar a anulação, o ministro destacou que a CPMI aprovou a quebra de sigilo de Lulinha em votação em bloco, junto a outros requerimentos, sem análise individualizada de cada caso. Para ele, esse procedimento não atende aos requisitos exigidos para a adoção da medida.
“Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, pontuou.
Na decisão, Dino ressaltou que a quebra de sigilo por comissões parlamentares de inquérito precisa ser devidamente fundamentada, com apresentação do caso, exposição dos motivos, debate entre os parlamentares, votação individualizada e registro formal em ata com o resultado da deliberação.
O ministro já havia utilizado o mesmo entendimento ao suspender a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger. Após essa decisão, a defesa de Lulinha recorreu ao STF solicitando extensão da medida, já que a aprovação do acesso aos dados financeiros ocorreu na mesma sessão da CPMI.
Apesar da anulação, Dino deixou claro que a comissão parlamentar pode voltar a analisar o tema, desde que siga os procedimentos formais previstos. “Apenas cabe ao STF fixar a forma constitucionalmente adequada, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas no âmbito do inquérito parlamentar”, argumentou.
Ao final da decisão, o ministro também fez críticas à condução dos trabalhos da comissão. Segundo ele, irregularidades no processo poderiam comprometer a validade das investigações.
“Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, afirmou.





























































