A ampliação da licença-paternidade no Brasil foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.371 no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 01 de abril. A medida estabelece um aumento progressivo no período de afastamento dos pais, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029.
De acordo com a nova legislação, o benefício será ampliado de forma gradual. Em 2026, permanece o prazo atual de cinco dias. A partir de 2027, o período será estendido para 10 dias, chegando a 15 dias em 2028 e, por fim, a 20 dias a partir de 2029.
A norma também prevê que os novos prazos sejam aplicados em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, ampliando o alcance do benefício para diferentes configurações familiares.
Outro ponto estabelecido pela lei é a garantia de estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.

Além disso, o texto autoriza que o empregado solicite férias na sequência da licença-paternidade, desde que a comunicação seja feita com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.
A legislação também contempla situações excepcionais, como internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nesses casos, a licença poderá ser prorrogada pelo período correspondente à internação, passando a ser contada a partir da alta hospitalar.
O pagamento do salário-paternidade seguirá as regras já aplicadas ao salário-maternidade, sendo destinado aos segurados da Previdência Social. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de documentos como certidão de nascimento ou termo judicial de adoção.
A medida representa uma mudança gradual na política de assistência aos trabalhadores e às famílias, com impacto direto na organização do cuidado com os recém-nascidos e na divisão de responsabilidades entre os pais.





























































