A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira, 4 de agosto, a imediata suspensão da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Município de Ituiutaba (SINTEMI). Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu, em análise inicial do caso, que o movimento grevista apresenta indícios de ilegalidade e determinou o retorno imediato das atividades, estabelecendo multa diária de R$ 200 para cada servidor que permanecer em greve, limitada ao valor de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria, relator do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Ituiutaba.
Na decisão, o magistrado destaca que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, sua realização deve observar os requisitos previstos na legislação. Em análise preliminar, o Tribunal considerou que o sindicato não comprovou a regularidade da assembleia que aprovou a paralisação, por não apresentar a ata da reunião, além de não ter apresentado plano para garantir a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
O relator também apontou que a interrupção das atividades da rede municipal poderia causar prejuízos diretos aos estudantes, justificando a concessão da tutela de urgência para evitar danos à continuidade do serviço público de educação.
Além de determinar a suspensão imediata da greve, a decisão fixa multa diária de R$ 200 para cada servidor que permanecer paralisado, limitada ao total de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O Tribunal também determinou o encaminhamento do processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes, antes do prosseguimento da ação judicial.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial proferida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria.
Entenda

Professores de Ituiutaba entram em greve por tempo indeterminado em reivindicação pelo Plano de Carreira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Ituiutaba (SINTEMI) anunciou a greve dos professores por tempo indeterminado, com início na segunda feira, 3 de agosto. A paralisação tem como principal reivindicação o cumprimento integral do Plano de Carreira do Magistério, previsto na Lei Complementar Municipal nº 103/2011.
Entre as reivindicações dos profissionais da educação está o cumprimento imediato e integral da legislação, especialmente, mas não exclusivamente, dos artigos 13, 40 e 73.
A categoria também cobra a cessação de quaisquer medidas judiciais ou administrativas que tenham como objetivo impedir, dificultar ou retardar a aplicação integral da Lei Complementar nº 103/2011.
Os profissionais defendem que todos os dispositivos previstos no Plano de Carreira sejam efetivamente cumpridos, garantindo a aplicação das regras estabelecidas para a carreira do magistério municipal.





























































