Um servidor que atua no setor de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Ituiutaba será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter sido agredido fisicamente por um supervisor durante o expediente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 6 de outubro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
De acordo com a Justiça do Trabalho, o episódio ocorreu depois que o trabalhador fotografou o supervisor sem autorização e compartilhou as imagens em um grupo de WhatsApp da equipe. As fotografias foram acompanhadas de brincadeiras, situação que teria provocado desentendimento entre os dois.
Segundo o processo, o supervisor reagiu e agrediu fisicamente o servidor com um chute e um cutucão na canela. A agressão foi registrada em vídeo e também confirmada por testemunha ouvida durante o processo.
Uma das testemunhas, que também trabalhava como agente de combate às endemias, relatou que presenciou o momento da agressão. O caso acabou sendo levado à Justiça do Trabalho, com pedido de indenização por danos morais.
Município foi responsabilizado
A ação foi analisada inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, que reconheceu a responsabilidade do Município de Ituiutaba pelo episódio ocorrido no ambiente de trabalho.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a conduta do supervisor ultrapassou os limites aceitáveis e caracterizou agressão física, gerando o dever de indenizar o trabalhador.
O processo chegou posteriormente à 7ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação, mas considerou também a participação do próprio servidor na situação que antecedeu o conflito.
Segundo o Tribunal, ficou demonstrado que o trabalhador já havia fotografado o supervisor em outras oportunidades, apesar de pedidos para que interrompesse a prática. As imagens também eram compartilhadas no grupo da equipe acompanhadas de brincadeiras.
Para os desembargadores, essa circunstância não justificou a agressão física, mas foi considerada na definição do valor da reparação.
Indenização de R$ 3 mil
Diante das circunstâncias, a Justiça do Trabalho fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, valor que foi mantido pela 7ª Turma do TRT-MG.
Segundo o Tribunal, a quantia levou em consideração a gravidade da agressão, as circunstâncias em que o episódio ocorreu e a contribuição do trabalhador para o início do conflito.
O TRT-MG informou ainda que não houve recurso posterior e a dívida trabalhista já foi paga, encerrando essa etapa do processo.






























































