O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada na sexta-feira, 2 de outubro, mas ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.
Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A condenação também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.
Moraes reconhece 212 dias de remição
Na decisão, Alexandre de Moraes homologou 212 dias de remição da pena, permitindo que esse período seja descontado do tempo de cumprimento da condenação.
Do total reconhecido, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa, quatro dias foram concedidos pela leitura de um livro e outros 100 dias pela aprovação no Enem PPL de 2023.
Como dois dias já haviam sido reconhecidos anteriormente, Débora acumula 214 dias de remição da pena.
O ministro, no entanto, não reconheceu novo abatimento pela aprovação no Enem PPL de 2024. Segundo a decisão, conceder a remição novamente pelo mesmo nível de escolaridade representaria duplicidade.
Requisitos para mudança de regime
Ao analisar o pedido, Moraes considerou que Débora preencheu os requisitos necessários para a progressão. No caso, era exigido o cumprimento de 25% da pena de 14 anos.
O documento registra que ela havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias da condenação, além dos períodos reconhecidos como remição.
Também foi considerado o comportamento durante o cumprimento da pena. Conforme a decisão, não houve registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares impostas durante a prisão domiciliar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à progressão para o regime semiaberto.
Prisão domiciliar é mantida
Apesar da mudança para o semiaberto, Débora permanecerá em prisão domiciliar. Moraes considerou essa modalidade de cumprimento da pena mais benéfica do que o regime semiaberto.
O ministro determinou ainda a atualização do atestado de pena a cumprir, levando em consideração os períodos de remição reconhecidos na decisão.






























































