Jefferson José de Oliveira Nunes, advogado e ex-assessor do deputado estadual por Minas Gerais Cristiano Caporezzo (PL), foi condenado pela Justiça de Ituiutaba (MG) pelos crimes de apropriação indébita, falsificação de documento particular e fraude processual. A sentença, proferida pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba, foi divulgada nesta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.
O caso teve início em 2014, quando Jefferson foi contratado por um empresário de Ituiutaba para atuar em seu favor em uma ação trabalhista. O contrato previa honorários de 30% sobre o valor da condenação. Após o julgamento favorável, o advogado levantou R$ 7.685,38 em nome do cliente, mas não repassou o valor devido.
Além disso, Jefferson falsificou um recibo de prestação de contas, no qual afirmava que o empresário havia recebido o dinheiro e pago os honorários. O documento foi apresentado em um processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas a falsificação foi comprovada por perícia grafotécnica.
O juiz condenou Jefferson pelos crimes de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do Código Penal), falsificação de documento particular (art. 298 do CP) e fraude processual (art. 347 do CP). A pena total foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão e 35 dias-multa, com valor equivalente a 1/30 do salário mínimo por dia.
Jefferson Nunes foi assessor de Cristiano Caporezzo quando ele exercia o cargo de vereador de Uberlândia. Segundo o Portal da Transparência da ALMG, ele também prestou serviços de consultoria para o deputado estadual desde março de 2023 até pelo menos dezembro de 2024, e é visto frequentemente com ele em seus compromissos como parlamentar. Nunes recebeu todos os meses o montante de R$9.500,00 para atuar na assessoria do deputado Cristiano Caporezzo, pagos com verba da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Nunes também foi candidato a vereador por Ituiutaba em 2020, mas não foi eleito, tendo recebido um total de 172 votos.
O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma pena pecuniária de um salário mínimo.
Jefferson Nunes enviou ao Canal Janela Aberta uma nota em que apresenta a sua versão dos fatos, por meio da qual alega que “o caso mencionado na sentença não se trata de golpe, mas sim de um desacordo comercial”; “fui vítima de uma tentativa de extorsão por parte de um ex-estagiário, que tentou receber um valor superior ao que realmente lhe era devido (…). Infelizmente, a Justiça não considerou a totalidade das provas apresentadas e, de forma equivocada, interpretou um simples desacordo profissional como um crime”. Ele enfatizou ainda que o caso já está prescrito, e que cabe recurso; sendo assim, ainda segundo o próprio, o caso “sequer poderia ter tido esse desfecho”.
A nota segue, na íntegra, abaixo:
“Em relação à matéria veiculada pelo jornal Janela Aberta, é importante esclarecer que o caso mencionado na sentença não se trata de golpe, mas sim de um desacordo comercial. Fui vítima de uma tentativa de extorsão por parte de um ex-estagiário, que tentou receber um valor superior ao que realmente lhe era devido.
O montante envolvido deveria ter sido abatido dos serviços advocatícios prestados, incluindo um mandado de segurança contra a UEMG, realizado em benefício do próprio cliente. Todas as provas foram devidamente juntadas ao processo, incluindo documentos e o próprio depoimento do autor da ação – que reconheceu ter contratado outros serviços e admitiu que o valor seria descontado do crédito que possuía no escritório.
Infelizmente, a Justiça não considerou a totalidade das provas apresentadas e, de forma equivocada, interpretou um simples desacordo profissional como um crime. O caso, no entanto, já está prescrito e ainda cabe recurso, ou seja, sequer poderia ter tido esse desfecho.
Diante disso, lamento a divulgação de conteúdo processual para fins políticos no intuito de atingir amigos próximos. Qualquer tentativa de associar esse caso a um crime é incorreta e desinformada. A verdade é que se trata de uma questão estritamente comercial, já encerrada pelo decurso do tempo e sem possibilidade de punição.
JEFFERSON JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES”
O Canal Janela Aberta reforça que todo o conteúdo da matéria está documentado publicamente nos devidos canais de consulta, que são abertos à toda a população. Reforçamos, ainda, nossa imparcialidade e comprometimento com a narração da realidade dos fatos, através da qual não buscamos prejudicar ou beneficiar nenhuma das partes. O Janela segue disponível para qualquer observação, adendo ou correção do conteúdo por ele disponibilizado, independente de posicionamentos políticos ou representações sociais.
Matéria atualizada em 12/02/2025 – 16h53min***