A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento como documento válido para embarques domésticos. A medida foi adotada após registros de passageiros, especialmente menores de 12 anos, que enfrentaram dificuldades e até impedimentos ao apresentar o documento em aeroportos brasileiros.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e encaminhada às empresas que operam voos no país. No documento, a ANAC reforça que as certidões eletrônicas emitidas por Cartórios de Registro Civil possuem validade jurídica e podem ser utilizadas para identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A iniciativa busca padronizar os procedimentos adotados pelas companhias aéreas e evitar divergências na interpretação das normas, que vinham gerando situações de constrangimento aos passageiros. Com a medida, a expectativa é garantir maior segurança jurídica e operacional tanto para os usuários quanto para as empresas do setor aéreo.
O avanço acompanha o crescimento expressivo da digitalização dos serviços cartorários em Minas Gerais. Dados do setor indicam que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 17.374 em 2020 para 281.256 em 2025 , um aumento superior a 1.500% no período, refletindo a adesão crescente da população aos serviços digitais.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Genilson Gomes, a padronização reforça a confiabilidade das soluções digitais. “Trata-se de um serviço seguro, acessível e alinhado às necessidades atuais da população, com mecanismos que garantem autenticidade e validade jurídica em todo o território nacional”, afirmou.
As certidões digitais contam com dispositivos de segurança, como QR Code e código hash, que permitem a verificação imediata da autenticidade em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas informem e orientem suas equipes operacionais sobre a medida, garantindo a aplicação uniforme nos aeroportos do país.
A solicitação de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pode ser feita de forma online, por meio do site oficial dos cartórios, ou presencialmente em unidades de Registro Civil. No ambiente digital, o cidadão informa os dados do registro, escolhe a forma de entrega e, após a confirmação e pagamento das taxas, recebe o documento com validade jurídica, pronto para uso e verificação eletrônica.





























































