A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nessa quinta-feira (23), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo, que formava dupla com Daniel.
O cantor morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP).
Segundo o processo, o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado de forma repentina, provocando o capotamento e o incêndio do veículo que o artista dirigia.
O TJSP havia fixado a indenização por danos morais em R$ 100 mil para a viúva e filha do cantor, por considerar que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.
Além dos danos morais, a decisão estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, que serão apurados na fase de liquidação de sentença.
A família de João Paulo e a BMW recorreram ao STJ. De acordo com a fabricante, além de não ter sido comprovado defeito no veículo, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do cantor.
Já a família alega que a culpa seria da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.