Carreta Furacão é proibida de usar Fofão e condenada a pagar indenização de R$ 70 mil

De acordo com a decisão, apenas o autor da obra tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar sua utilização por qualquer modalidade

Foto: Divulgação / Rede social

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um desfecho para uma longa disputa envolvendo a Carreta Furacão e o famoso personagem Fofão, criado por Orival Pessini. O tribunal determinou que a Carreta Furacão não poderá mais utilizar o personagem em apresentações musicais e peças publicitárias, além de condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família do criador, falecido em 2016.

O caso, detalhado em um processo de primeira instância, revela que o desembargador José Carlos Ferreira Alves considerou o uso do personagem pela Carreta Furacão indevido. Segundo documentos obtidos pela Folha de São Paulo, Pessini havia deixado claro em vida que o boneco deveria ser usado apenas para entretenimento do público. A empresa, por sua vez, teria utilizado as mesmas características do boneco, mudando apenas o nome para Fonfon, o que foi interpretado como plágio pelo tribunal.

De acordo com a decisão, apenas o autor da obra tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar sua utilização por qualquer modalidade. O tribunal argumenta que a modificação não autorizada pelo autor constitui conduta ilícita.

“A utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra já está caracterizada”, destaca um trecho do processo.

A Carreta Furacão procurada pela Folha de São Paulo para comentar o caso, mas até o momento não pronunciou. No entanto, a defesa da empresa alega que Fonfon, como foi renomeado o personagem, é visto como o mascote mais querido pelo público e que não houve plágio, mas sim uma paródia e uma homenagem ao boneco original. A Carreta argumenta que não houve intenção de burlar direitos autorais.

Este desfecho marca mais um capítulo em disputas judiciais envolvendo direitos autorais e propriedade intelectual no Brasil, refletindo a importância de proteger o legado criativo e as obras de seus criadores originais.

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