Na tarde dessa quarta-feira (23/12), o Segundo Pelotão de Bombeiros Militar de Minas Gerais recebeu uma solicitação de vistoria de risco de queda de árvore na área do Terminal Rodoviário de Ituiutaba.
No local a guarnição do CBMMG identificou a necessidade de supressão de três árvores da espécie Sibipiruna, com aproximadamente 9 metros de altura cada, tendo em vista o estado da saúde das árvores, que caracterizava risco iminente de queda, com possíveis danos a vida e ao patrimônio.
Durante a ação foi encontrado pelos militares alguns furos nos troncos das árvores, e nesses furos, tudo leva a crer, que foram colocados alguma substância venenosa, ocorrendo a morte das mesmas.
Diante disto, foi mobilizado duas equipes de militares acompanhado do apoio de um caminhão munck de uma empresa prestadora de serviços na rede elétrica e dos agentes de trrânsito municipal, onde ficou responsável pelo fechamento da via devido o risco de acidentes com a queda dos galhos. Os trabalhos duraram cerca de duas horas com o corte das três árvores.
“É importante salientar que nesse período chuvoso do qual estamos, com a possibilidade de chuvas e ventos fortes há sempre grande possibilidade de ocorrências envolvendo queda de árvores, seja elas caídas em via pública ou colocando em risco o patrimônio. O Corpo de Bombeiros orienta a população para que trabalhem com a prática prevencionista, evitando que ocorram situações envolvendo queda de árvores, que busquem antes evitar mal maior.
O CBMMG orienta também que não é função da corporação o corte de árvores que não se amoldem aos casos de risco iminente de queda com risco a pessoas e ao patrimônio; Apoio a órgãos públicos e que possuam a liberação da autoridade competente para o corte da árvore e, por fim, para a mobilidade urbana, onde a árvore esteja obstruindo o trânsito.
Caso a situação não se enquadre em nenhuma dessas situações, o CBMMG não é responsável pelo corte da árvore, devendo o interessado procurar por alguma pessoa ou empresa capacitada para realizar o corte/poda da árvore, lembrando ser necessário a liberação do órgão ambiental para que seja realizado a atividade, ficando sob os responsáveis as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais com a inobservância do que preza a lei. Disse o CBMMG.”