Na última segunda-feira, 18 de agosto, Dino determinou que sanções ou medidas impostas por governos estrangeiros não têm efeito automático em território brasileiro, reforçando que apenas o Poder Judiciário nacional pode autorizar sua aplicação. O ministro destacou ainda que leis estrangeiras só podem produzir efeitos no Brasil mediante homologação judicial ou dentro de tratados e mecanismos de cooperação internacional.
A decisão ocorre em meio a debates sobre os limites da jurisdição estrangeira. Dino citou ainda casos recentes em que municípios brasileiros recorreram a tribunais internacionais em busca de indenizações contra a Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
O tema ganhou relevância após o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, ter sido sancionado pelos EUA com base na Lei Magnitsky, legislação que permite punir estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos.
Especialistas avaliam que o julgamento pode servir de referência para proteger outros cidadãos brasileiros de imposições externas que afetem patrimônio e reputação sem o devido respaldo da Justiça nacional.
Segundo o advogado Berlinque Cantelmo, presidente da Comissão Nacional de Direito Penal Militar da Abracrim, a decisão tem efeitos limitados ao território nacional. Isso significa que bancos, instituições financeiras e empresas brasileiras não podem bloquear bens ou negar serviços a Moraes com base apenas nas sanções impostas pelos EUA.
“No entanto, essa proteção não se estende ao exterior. Fora do Brasil, as sanções permanecem plenamente válidas, pois a Lei Magnitsky tem eficácia dentro da jurisdição norte-americana e atinge empresas e instituições sujeitas ao seu sistema regulatório”, destacou Cantelmo.
O mestre em direitos sociais Welder Rodrigues Lima explica que a medida de Dino está em consonância com o artigo 105 da Constituição Federal e o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exigem homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que sentenças estrangeiras tenham validade no país.
Já o professor de direito internacional Paulo Henrique Gonçalves Portela ressalta que decisões externas só podem ser aplicadas após homologação judicial ou via cooperação formal, desde que não contrariem a ordem pública brasileira, o que inclui a noção de soberania.
A medida não agradou a Washington. Em nota publicada no X (antigo Twitter), o governo Donald Trump afirmou que nenhum tribunal estrangeiro pode anular sanções norte-americanas ou proteger pessoas das consequências de descumpri-las. O Bureau of Western Hemisphere Affairs chegou a dizer que Moraes seria “tóxico” para empresas e indivíduos que buscam acesso ao mercado dos EUA.































































