Decreto mantém medidas da onda roxa em Ituiutaba até 5 de abril

As regras da onda roxa seguirão vigentes em Ituiutaba até na próxima segunda-feira, 5 de abril. O Poder Executivo publicou nesta quarta-feira, 31 de março, decreto que mantém as regras impostas pelo Governo de Minas nos próximos dias.

Assim, flexibilização nas regras, com observância às medidas de distanciamento social e proteção, poderá ser tomada a partir do início da próxima semana, uma vez que a microrregião de Saúde Triângulo do Norte avançará para a onda vermelha a partir do dia 5 de abril. A informação foi publicada hoje pelo Governo de Minas, que acompanha o cenário epidemiológico em todo o estado.

Resultado das medidas

A ampliação do distanciamento social e das medidas restritivas de circulação, impostos pela onda roxa, aumentaram o isolamento da população e, consequentemente, diminuíram a notificação de casos suspeitos.

A evolução do Triângulo do Norte para a onda vermelha do Minas Consciente, conforme o Governo de Minas, ocorreu após a Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG identificar queda de 18% na taxa de incidência nos últimos 14 dias na macrorregião. Já na última semana, essa queda foi de 3%, demonstrando uma melhora nos indicadores da região após a adesão da população à onda roxa, desde o dia 3 de março.

Com relação à variação no número de internações na macrorregião Triângulo do Norte, os índices caíram de 14,04% para 6,42% nas últimas três semanas, registrando o menor indicador entre as regiões mineiras.

Regras

Seguem suspensos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam considerados, neste momento, essenciais.

Segue permitida a retirada de produtos no balcão de estabelecimentos que fazem vendas por aplicativos e telefone. Além disso, o serviço de entrega remota (delivery) pode funcionar sem limitação de horário. Os comércios poderão ainda manter suas atividades internas, desde que respeitados os protocolos sanitários.

Proibições

Entre 20h e 5h segue mantido o toque de recolher, sem o funcionamento de algumas atividades essenciais com atendimento presencial e com proibição de circulação de pessoas. Também não é permitido circular sem o correto uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.

Está mantida a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares. Também continua suspensa a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas e modalidades seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no território municipal.

Denúncias

As denúncias de eventos e festas em desacordo com esse decreto serão direcionadas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG e à Central de Fiscalização Covid-19 pelos telefone (34) 99859-4344, (34) 99781-4959, (34) 99856-4546 e (34) 99776-4647.

A PMMG e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG atuarão em colaboração com os órgãos estaduais e municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas neste decreto.

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