Decreto publicado pela Prefeitura determina que novas regras passarão a valer apenas a partir do dia 10 de agosto em Ituiutaba

O Decreto nº 9.486, publicado na última terça-feira (04/08), de acordo com modelo apresentado pelo Estado de Minas Gerais, determina a adesão do Município ao plano Minas Consciente e que as novas regras passarão a valer apenas a partir do dia 10 de agosto.  Por enquanto, até o dia 10, permanecem vigentes as deliberações do Decreto nº 9.406, com suas devidas atualizações.

No entanto, em virtude de dúvidas suscitadas, a Prefeitura de Ituiutaba prestamos os seguintes esclarecimentos:

  1. O Decreto nº 9.406, desde sua edição original, sofreu diversas alterações – Decretos 9.413 de 15 de maio de 2020; 9.422 de 29 de maio de 2020; 9.440 de 10 de junho de 2020; 9.454 de 26 de junho de 2020; e o de número 9.470, publicado em 14 de julho de 2020.

 

  1. Este último decreto (9.470), que continua vigente, definiu as regras atuais de flexibilização e abertura ou fechamento de determinados segmentos comerciais;

 

  1. Portanto, o Decreto 9.406 está vigente com todas as atualizações, continuando vigorando as atuais normas de funcionamento das atividades empresariais;

 

  1. Dentre as normas vigentes, até o dia 10 de agosto, estão o fechamento de bares e academias e a restrição do serviço de restaurantes e lanchonetes ao atendimento através do sistema de delivery (entrega em domicílio) ou retirada da mercadoria no balcão;

 

  1. No dia 6 de agosto serão divulgadas pelo Estado, as novas normas e protocolos do Minas Consciente;

 

  1. Em Ituiutaba, as normas e protocolos divulgados no dia 6 de agosto passarão a vigorar no dia 10 de agosto, quando o Decreto nº 9.406, com suas alterações, não mais será aplicado.

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