Desde sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A proteção começou 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e integra o calendário das Eleições 2026 estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o primeiro turno, a restrição à prisão segue até 6 de outubro.
Apesar da proteção, a legislação não concede imunidade criminal aos candidatos. A exceção é o flagrante delito. Nessa situação, a prisão pode ocorrer normalmente.
Caso um candidato seja preso durante o período protegido, ele deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da detenção, o magistrado deverá determinar o relaxamento da prisão.
A medida também não impede a continuidade de investigações, processos judiciais ou julgamentos. A restrição diz respeito à prisão ou detenção durante o período estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo turno
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa. Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, novamente com exceção para situações de flagrante delito.






























































