Começaram nesta sexta‑feira, 4 de julho, as inscrições para mais uma edição do Casamento Comunitário promovido pela Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A iniciativa, amparada pela Lei Municipal 4.333/2014, oferece a gratuidade completa do processo civil a casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, fortalecendo o direito à constituição familiar e a inclusão social.
Os interessados têm até 18 de julho para se inscrever presencialmente na Agência do Povo, na Rua 18, esquina com Avenida 11, nº 956. No ato da inscrição é realizada uma avaliação psicossocial conduzida por assistente social e psicólogo da própria secretaria, etapa obrigatória para verificar o cumprimento dos requisitos legais. O atendimento ocorre de segunda a sexta‑feira, das 8h às 17h; dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (34) 3271‑8101.
O público‑alvo são casais de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), priorizando famílias com crianças, gestantes, idosos ou pessoas com deficiência, conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 4.527/2017, que também inclui o fornecimento gratuito de certidões de casamento entre os benefícios eventuais da assistência social.
Para agilizar o processo, cada casal deve apresentar:
- Solteiros: certidão de nascimento atualizada (emitida há menos de três meses), RG, CPF e comprovante de endereço;
- Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (até três meses), declaração de partilha de bens, RG, CPF e comprovante de endereço;
- Viúvos: certidão de casamento com anotação de óbito (até três meses), certidão de óbito do cônjuge, declaração sobre inventário, RG, CPF e comprovante de endereço.
Além disso, os noivos devem decidir se manterão seus sobrenomes de solteiro ou se adotarão o do cônjuge e indicar o regime de bens — por padrão, a comunhão parcial, que dispensa escritura pública. Pela legislação, noivos com mais de 70 anos devem optar obrigatoriamente pela separação de bens.
A data da celebração será divulgada após o término das inscrições e do trâmite cartorial. Toda a documentação é encaminhada gratuitamente ao Cartório de Registro Civil, garantindo que os casais recebam a certidão sem custos, conforme previsto no artigo 3º da Lei 4.333/2014 e no artigo 226 da Constituição Federal.






























































