O período da Piracema chega ao fim neste sábado, dia 28 de fevereiro, após meses de restrições voltadas à proteção da desova e reprodução dos peixes nas bacias hidrográficas brasileiras. Desde novembro, a pesca de espécies nativas permaneceu proibida em Minas Gerais, sendo permitida apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos com limite de três quilos diários mais um exemplar.
Com o término do defeso, os pescadores podem retomar as atividades, mas o Instituto Estadual de Florestas (IEF) alerta que a fiscalização continuará rigorosa quanto ao cumprimento da legislação pesqueira vigente, que estabelece cotas de quantidade, tamanhos mínimos para cada espécie e a utilização exclusiva de petrechos permitidos, como linha de mão, vara, carretilha e molinete.
Para exercer a atividade de forma regular, os praticantes devem portar a carteira de pesca amadora atualizada, cuja emissão é realizada digitalmente pelo Portal Gov.br ou pelo sistema do IEF após o pagamento de taxa específica. O regulamento estadual também exige a observância de delimitações geográficas, mantendo distâncias mínimas de barragens, desembocaduras e corredeiras para garantir a segurança dos ecossistemas.
É importante ressaltar que o uso de redes e aparelhos de captura coletiva permanece proibido mesmo após a Piracema. O descumprimento dessas normas sujeita o infrator a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de pena de detenção de até três anos, reforçando o compromisso com a sobrevivência dos cardumes e a manutenção do equilíbrio ambiental para os próximos ciclos reprodutivos.





























































