Nesta segunda-feira (17/06), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que serão destinados aos partidos políticos através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme estabelecido pelo calendário eleitoral.
Ao todo, serão distribuídos R$ 4.961.519.777,00 entre 29 partidos, valor determinado pelo Congresso Nacional para financiar as campanhas eleitorais deste ano.
Os critérios para divisão desses recursos foram fixados pela Lei nº 9.504/1997, especificamente pelo artigo 16-D, que regulamenta como os montantes devem ser distribuídos entre as legendas.
Além disso, cada partido precisa elaborar um plano detalhado de distribuição dos recursos entre suas candidatas e candidatos, observando, por exemplo, a obrigação de reserva de cotas por gênero e raça. Esse plano deve ser submetido à homologação pelo TSE para garantir conformidade com a legislação eleitoral vigente.
O papel do Tribunal Superior Eleitoral vai além da mera distribuição dos recursos: ele atua para assegurar que os critérios estabelecidos pelos legisladores sejam aplicados de forma racional e transparente, conforme prevê o artigo 16-C da mesma lei.
Ao final do processo eleitoral, os partidos são obrigados a prestar contas detalhadas de como utilizaram os recursos do fundo. Essas contas serão examinadas e votadas pelo plenário do TSE, garantindo assim a fiscalização e a transparência no uso dos recursos públicos destinados às campanhas políticas.
Com a divulgação desses valores e critérios, inicia-se mais um capítulo crucial para o processo democrático no Brasil, onde a gestão dos recursos do FEFC desempenha um papel fundamental na equidade e na legalidade das eleições.
Veja a seguir a tabela de distribuição divulgada pelo TSE: