Horário de funcionamento do comércio sofre alterações em novo decreto publicado pela Prefeitura de Ituiutaba nesta terça-feira (11/08)

O prefeito de Ituiutaba, Fued Dib, assinou e tornou público nesta terça-feira, o Decreto Nº 9.492, de 11 de agosto de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo coronavírus. O novo decreto leva em consideração a Lei Federal nº 13.979 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à Covid-19 e o Decreto 9.486, que confirmou a adesão de Ituiutaba ao Plano Minas Consciente.

Entre as novas regras fixadas pelo novo decreto, está a fixação de horário de funcionamento para os diversos segmentos comerciais, inclusive, bares, restaurantes, lanchonetes, que estão com permissão para funcionamento presencial dentro da onda amarela, do Plano Minas Consciente.

No caso dos estabelecimentos comerciais e praças de alimentação instalados no inteior de galerias e shopping center, o atendimento ao público deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 17h. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Os demais estabelecimentos comerciais, inseridos na onda amarela do Minas Consciente, terão permissão de funcionamento e atendimento presencial ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Aos sábados este atendimento será permitido das 9h às 12h, ficando proibido aos domingos e feriados. O comércio eletrônico com entrega, por meio de delivery, drive thru e take away, fica permitido de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes instaladas na área urbana de Ituiutaba, poderão realizar o atendimento presencial mesas, todos os dias, das 10h30 às 15h (almoço), e das 19h às 22h (jantar). A ocupação de mesas deve obedecer 50% da capacidade máxima descrita no alvará de cada estabelecimento, que também será responsável pela organização das filas de espera. O atendimento remoto por delivery, drive thru e take away, poderá ser feito todos os dias, sem restrição de horários.

Estética e beleza

Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, com atendimento agendado e sem fila de espera em área interna ou externa. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Festas e aglomerações

As denúncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para as providências cabíveis. As responsabilidades civis, administrativas e criminais pela realização de eventos e festas clandestinos se estendem aos proprietários dos imóveis, próprios ou locados para este fim. Também fica proibida, a aglomeração de pessoas em espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como ruas, praças e canteiros.

Fiscalização

A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto será realizada por meio da Central de Fiscalização, instituída pelo Decreto nº 9.491, de 11 de agosto de 2020. A atividade ou o estabelecimento que descumprir as normas e medidas disciplinadas por este Decreto estará sujeito às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis.

Veja aqui o Decreto Nº 9.492, publicado nesta terça-feira, 11 de agosto de 2020, pela Prefeitura de Ituiutaba.

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