A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou orientações para os proprietários de veículos que perderam o prazo de pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O cronograma inicial da primeira cota ocorreu entre os dias 9 e 13 de fevereiro.
De acordo com o órgão, a regularização pode ser feita de forma digital por meio do site oficial ou do aplicativo MG App. O sistema aplica automaticamente a multa e os juros no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix. O pagamento também pode ser efetuado via internet banking ou autoatendimento nos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Itaú e Santander), utilizando o número do Renavam.
A SEF/MG alerta que, após o 30º dia de atraso, incide uma multa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Para os pagamentos realizados via Pix, a recomendação é conferir o beneficiário: Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60), com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, esclarece que o desconto para pagamento em cota única não está mais disponível. “O proprietário que desejar quitar a totalidade do imposto poderá emitir uma guia consolidada com as três parcelas ou selecionar a parcela atrasada junto com a próxima a vencer”, explicou o diretor.
As próximas datas de vencimento seguem o cronograma: a segunda parcela vence entre 9 e 13 de março, enquanto a terceira e última parcela tem prazos fixados entre 9 e 15 de abril, conforme o final da placa do veículo.
Além da regularização do imposto atual, a SEF/MG oferece a opção de parcelamento para débitos de IPVA referentes a 2025 e anos anteriores. O serviço, disponível de forma on-line no site da Fazenda MG, permite dividir o montante em até 12 vezes, com encargos calculados automaticamente. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao parcelamento, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 200. A orientação é que o contribuinte busque a regularização o quanto antes para evitar a inscrição em dívida ativa e o protesto cartorial.
As próximas datas de vencimento do IPVA 2026 têm a segunda parcela com vencimento entre 9 e 13 de março, enquanto a terceira e última parcela tem prazos fixados entre 9 e 15 de abril.




























































