Ituiutaba: Novo decreto suspende grandes eventos como shows até 07 de fevereiro

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria do Município, publicou nesta terça-feira, 18, novo decreto com alteração nas regras de enfrentamento à Covid-19. As novas medidas já estão vigentes e permanecerão válidas até 7 de fevereiro de 2022.

O alcance de cenário positivo depende do apoio da população com ações preventivas como o uso obrigatório de máscara de proteção, o distanciamento e a higienização das mãos.

A partir do novo texto, os estabelecimentos que prestam atendimentos ao público terão ocupação limitada a 60% da capacidade, além de necessidade de distanciamento mínimo entre pessoas no interior dos locais ou nas filas de, no mínimo, dois metros. Quadras poliesportivas, piscinas, campos de futebol públicos, particulares e em clubes sociais terão ocupação de até 50% da capacidade no seu entorno ou arquibancadas.

Com o novo decreto, ficam proibidas atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como, produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios e shows, sendo cancelados os alvarás expedidos para realização de shows e eventos que serão realizados em datas posteriores. Confira abaixo outras mudanças!

Bares, restaurantes e similares

O limite é de até oito pessoas sentadas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras caso haja presença de crianças menores de dez anos de idade.

Os shows continuam permitidos, mas sem permissão para utilização de pista de dança. Para a realização de apresentações ao vivo, em local fechado, os artistas deverão estar separados dos demais funcionários e clientes por divisória de acrílico ou, alternativamente, deverá ser mantido o distanciamento em dois metros entre o palco, os clientes e suas mesas.

Supermercados, farmácias, padarias e estabelecimentos similares

A direção dos estabelecimentos deverá organizar a entrada e saída dos estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho ou cesta de compra.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes, carrinhos e cestas de compras no local de entrada, restringindo a entrada em caso da temperatura aferida superior a 37, 5º.

Festas e eventos públicos ou particulares como casamentos, formaturas, batizados e aniversários 

As festas ou eventos deverão ser realizados com os participantes sentados com, no máximo, oito pessoas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças até 10 anos de idade e observada a capacidade máxima de ocupação de 60% do alvará do salão de eventos ou clube social para participantes e funcionários, sendo vedada a utilização de pista de dança.

Somente poderão frequentar os estabelecimentos pessoas imunizadas contra a Covid-19, mediante comprovação de imunização, por meio do aplicativo Conecte SUS ou cartão de vacina e pessoas imunizadas com apenas uma dose terão de apresentar um teste de antígeno, realizado em 24 horas ou PCR realizado em 72 horas antes do evento e as faixas etárias que ainda não foram comtempladas pela campanha de vacinação serão desobrigadas de apresentar comprovante de imunização e teste negativo.

Clique aqui para ter acesso ao documento emitido pela Chefe do Executivo na íntegra.

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