O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu, em caráter liminar, a libertação de um advogado Tijucano de 44 anos de idade que estava sendo investigado por diversos crimes em Ituiutaba. A decisão foi tomada após um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do advogado, que questionou a prisão do jurista.
Os advogados de defesa, Hudson de Freitas e Marcelo Leonardo, alegaram constrangimento ilegal por parte da justiça de Ituiutaba e contestaram a prisão preventiva, afirmando que não havia requisitos que autorizassem a decretação da mesma. Eles argumentaram também que não houve substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
O advogado em questão foi preso em Barueri, na região de Alphavile, após ter sido identificado por meio de radares inteligentes. Ele era foragido da justiça e estava em um carro importado com placas de Uberlândia no estacionamento de um shopping. A prisão ocorreu no dia 31/08 pela Polícia Militar Paulista.
No dia 28/08, a Polícia Civil de Ituiutaba realizou quatro mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao nome do advogado e em seu local de trabalho.
Segundo a polícia, ele teria cometido diversos crimes, como estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, coação no curso do processo e patrocínio infiel, contra um casal de empresários idosos após ter sido contratado para a dissolução de sociedade empresarial.
A defesa alegou que os fatos ainda estão sendo investigados e não foram esclarecidos em inquérito policial. Além disso, afirmou que o advogado tem bons antecedentes criminais, é réu primário, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, produtor rural e possui residência fixa.
A prisão preventiva foi convertida em medidas cautelares e o advogado deve responder em liberdade.