Entrou em vigor, nesta quinta-feira (6/5), a Lei 14.149 que institui a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, durante o atendimento de ocorrências relacionadas à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O formulário tem o objetivo de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no contexto das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção, na gestão do risco identificado, sempre preservando o sigilo das informações.
O tema já havia sido discutido durante o 3º Seminário Integrado de Prevenção à Violência Doméstica, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), juntamente com as polícias Militar e Civil, em novembro de 2020, que contou também com participação importante e efetiva do Ministério Público e Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Um dos encaminhamentos, como resultado dos debates deste seminário, foi exatamente a criação de um formulário para que os órgãos de segurança e justiça pudessem acompanhar mais efetivamente e, de forma mais célere, as ocorrências desta natureza.
Chamado de Frida, o formulário foi pensado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de uma resolução conjunta, levando-se em consideração o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica. O Frida surge, ainda, da necessidade de se padronizar e disponibilizar, nacionalmente, um formulário que, fundado em critérios técnico-científicos, possa auxiliar membros do Ministério Público e juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para eventual requerimento e imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar.
“A inclusão do formulário de risco no Reds – antigo boletim de ocorrência – é importante porque sinaliza elementos de gravidade na situação de violência e possibilita intervenções efetivas e preventivas nos casos de violência contra mulher para que eles não se agravem e evoluam para possíveis feminicídios”, pontua a subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Sejusp, Andreza Rafaela Gomes, que também é conselheira Estadual de Políticas para as Mulheres.
Em prática
Minas já está pronta para colocar em prática a nova lei, garantem a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Supec) e o Observatório de Segurança Pública da Sejusp. Na próxima semana o formulário estará disponível para preenchimento em todas as delegacias de Polícia Civil e, também, para a Polícia Militar, a fim de que possa ser preenchido durante o atendimento à mulher. Este formulário será arquivado como parte do Reds e subsidiará as autoridades públicas, nos devidos encaminhamentos relativos ao fato e na gestão do risco identificado durante o atendimento à vítima.
Para o secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública, Jeferson Botelho, “é praticamente possível afirmar, sem nenhum receio de cometer erros, que Minas Gerais deve ser a primeira unidade federativa do Brasil a adotar a aplicação do Formulário de Avaliação de Risco de Violência Familiar ou Doméstica contra a Mulher, depois da sua entrada em vigor. Mais uma vez a sociedade ganha. Trata-se de um instrumento legal posto à disposição do sistema de justiça, para que tenhamos condição de proteger os direitos das mulheres do Brasil”, ressalta.
Ainda, segundo Botelho, o formulário unificado compõe-se de questões que visam mapear a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. Também, visa identificar os fatores que indiquem o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de conscientizar a mulher do grau de risco em que se encontra e, em última análise, tem a finalidade de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio à mulher vítima de violência.
Vale destacar que o formulário é composto de questões objetivas e subjetivas, e será aplicado por profissional capacitado, em sua grande maioria policiais civis ou militares, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, somente quanto às questões objetivas.