Mulher conquista pensão alimentícia para cachorro em decisão judicial inédita em MG

Uma pensão no valor de R$ 423,60, equivalente a 30% do salário mínimo, poderá ser pago pelo ex-marido da mulher em Conselheiro Lafaiete para cobrir despesas relacionadas ao animal

Foto: Reprodução

Em uma decisão inédita em Conselheiro Lafaiete (MG), uma moradora obteve na justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para custear os cuidados de seu cachorro de estimação. Uma pensão, no valor de R$ 423,60 – equivalente a 30% do salário mínimo – visa cobrir despesas relacionadas ao tratamento da insuficiência pancreática exócrina do animal.

O caso ganhou destaque por envolver não apenas questões de direito familiar, mas também pela integração do conceito de “família multiespécie”, um reconhecimento de vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, que acatou o argumento da mulher de que, apesar de não ter filhos com o ex-marido, o cachorro adquirido durante o casamento merece suporte financeiro.

Segundo relatos da mulher, o animal está atualmente sob os cuidados de uma nova tutora. A condição de saúde do cachorro requer um tratamento contínuo e especializado, o que motivou a ação judicial. A decisão do juiz se baseou em evidências apresentadas pela tutora, incluindo vídeos, fotos e documentos detalhando a necessidade médica do cão.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apoia uma classificação de relações familiares que inclui animais de estimação como parte integrante da dinâmica familiar, um conceito que tem ganhado força nos tribunais brasileiros. O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite destacou que o reconhecimento da relação afetiva entre humanos e animais é um passo importante para a justiça.

O próximo passo do processo será uma audiência de conciliação, marcada para ocorrer no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania. Conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil, se as partes envolvidas não chegarem a um acordo durante a audiência, o processo seguirá os trâmites regulares, incluindo o prazo para contestação e o eventual julgamento definitivo.

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