Novo decreto é publicado pela Prefeitura de Ituiutaba; Veja os segmentos comerciais que poderão retomar ou permanecer o funcionamento no município

A prefeitura de Ituiutaba publicou na tarde desta quinta-feira (06/08), mais um Decreto Municipal referentes às medidas de contenção da Covid-19. Em nova ordem, o município irá seguir regras estabelecidas pelo Plano Minas Consciente, projeto criado pelo Governo de Minas Gerais para orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado.

Na deliberação a Prefeitura do município decretou a fidelidade de Ituiutaba às ondas que regem o Plano Minas consciente, cuja as regras já estão em vigor e posiciona o município tijucano na “Onda Amarela”, considerada intermediária quando se fala de restrição ou flexibilização do comércio.

Ademais, na deliberação foram revogados os Decretos de números 9.406 (30/04), 9.413 (15/05), 9.422 (29/05), 9.440 (10/06), 9.454 (26/06) e 9.470 (14/07).

Setores comerciais que poderão continuar ou retomar as atividades

Segundo novas regras estabelecidas pelo Plano Minas Consciente, o município de Ituiutaba tem a  autorização para permitir o funcionamento dos seguintes segmentos comerciais.

– Bares (consumo no local);
– Autoescola e cursos de pilotagem;
– Salão de beleza e atividades de estética ;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos.

Veja aqui o decreto nº 9.488, de 06 de agosto de 2020, publicado pela Prefeitura de Ituiutaba

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