Um decreto publicado nesta quarta-feira, 18 de junho, no Diário Oficial da União determina que ao menos 8% das vagas em contratações de órgãos públicos sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra busca ampliar a proteção e garantir oportunidades de inserção no mercado de trabalho para esse público.
A medida também contempla mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
Segundo o decreto, terão ainda prioridade na contratação as mulheres negras, respeitando a proporção racial da região onde o serviço será prestado.
Importante destacar que não será exigido nenhum documento que comprove a condição de vítima de violência. A seleção dessas candidatas será feita por indicação de órgãos ou entidades que atuam com políticas públicas voltadas à proteção e acolhimento dessas mulheres.
A única exceção à regra vale para contratos em que o serviço tenha menos de 25 trabalhadores dedicados exclusivamente. Nesses casos, a reserva de vagas poderá ser menor que 8%.






























































