A partir desta quarta-feira (19/08), começa a funcionar o número de telefone da Central de Fiscalização para denúncias referente ao descumprimento das regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em Ituiutaba (MG).
Cerca de vinte pessoas, entre elas, fiscais e servidores indicados pelas secretarias de Saúde, Planejamento, Finanças e Orçamento, Meio Ambiente, Agricultura e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vão se dividir em três turnos para orientar tanto pessoas do comércio, quanto nas ruas, com relação o que pode e o que não pode durante a pandemia na cidade Ituiutabana.
O trabalho se dará com base nas normas editadas pelo Poder Público Estadual através da Lei Estadual n.º 23.631, de 2 de abril de 2020 e pelo Poder Público Municipal, além de outras normas, as quais, nos termos da Lei Federal nº 6.437/77.
O prefeito Fued Dib assinou e publicou na última segunda-feira (17/08), um Novo Decreto determinando uma nova classificação para o município dentro do Plano Minas Consciente, retroagindo da Onda Amarela, para a Onda Vermelha.
Diante disto, os fiscais terão como atribuições promover a execução de políticas preventivas e educacionais, além de impor penalidades administrativas previstas na lei. Sua atuação se dará enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Município de Ituiutaba, através do Decreto nº 9.357, de 17 de março de 2020.
Os estabelecimentos infratores serão notificados e ficarão sujeitos a uma série de penalidades que vão, desde multa, até o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento. No caso das multas, as mesmas serão aplicadas com o dobro do valor em caso de reincidência.
O número de telefone 34 99776-4647 foi disponibilizado para denúncias referente ao descumprimento das regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Ademais, segundo uma fonte do Canal Janela Aberta, mais dois números de telefones serão disponibilizados para a população de Ituiutaba entrar em contato com a Central de Fiscalização.
Funções da Central de Fiscalização:
– Promover a fiscalização de todas as demandas relacionadas à pandemia causada pelo Coronavírus;
– Prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização;
– Impor penalidades administrativas previstas em lei;
– Promover a execução de políticas preventivas e educativas nas áreas de sua atuação;
– Planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades de fiscalização das ações referentes à pandemia causada pelo Coronavírus;
– Solicitar apoio operacional de outros órgãos da administração municipal para efetivação das ações realizadas por seus agentes;
– Receber as denúncias encaminhadas referentes à epidemia causada pela COVID-19.
Penalidades:
– Multa;
– Interdição parcial ou total do estabelecimento;
– Proibição de propaganda;
– Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
– Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
– Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
Mais informações atualizadas sobre a Central de Fiscalização serão noticiadas em breve no Canal Janela Aberta.
Clique aqui para ter acesso ao Novo Decreto Nº 9.498, de 17 de agosto, de 2020.