Uma tragédia abalou moradores do bairro Grand Ville, em Uberlândia, na manhã desta sexta-feira, 28 de novembro. Um menino de cinco anos, identificado como Matthew Cruz Mussa, morreu após cair do 12º andar do Residencial Mirante dos Ventos. A queda ocorreu no início do dia e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil.
Segundo levantamentos, Matthew teria subido em uma cadeira para alcançar a janela do banheiro do apartamento, que não possuía tela de proteção. A criança estava sozinha no imóvel. Matthew morava com a mãe, que é divorciada, e o padrasto. O pai da criança, advogado, reside na cidade de Ituiutaba (MG).
Moradores que passavam pela área externa do prédio avistaram o menino logo após a queda e chamaram um vizinho, que é enfermeiro, para tentar prestar os primeiros socorros. Apesar das tentativas, o impacto foi fatal. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML).

Após o ocorrido, a mãe da criança foi conduzida à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, onde inicialmente foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante. No entanto, a PCMG informou que, após analisar os elementos preliminares do caso, a autoridade policial decidiu não ratificar a prisão. Segundo a corporação, não foram identificados indícios mínimos do crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal.
De acordo com a Polícia Civil, esse tipo penal exige que haja vontade livre e consciente de abandonar a vítima — ou seja, afastar-se deliberadamente, deixando-a exposta a um risco previsível e imediato. Conforme a análise inicial, tais circunstâncias não foram verificadas no caso.
A PCMG destacou que as investigações seguem em andamento. Diligências complementares estão sendo realizadas, e a análise pericial será aprofundada para esclarecer completamente as circunstâncias que levaram à morte da criança. Novas informações serão repassadas conforme o avanço dos trabalhos.

“NOTA À IMPRENSA- A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da 1a Delegacia Regional de Polícia Civil em Uberlândia, informa que relação à ocorrência envolvendo a morte de uma criança de cinco anos em um condomínio residencial no bairro Grand Ville em Uberlândia, a mãe da criança foi conduzida à Delegacia de Plantão, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.
Após análise dos elementos de prova preliminarmente existentes, a Autoridade Policial deixou de ratificar a prisão, uma vez que não foram identificados elementos mínimos que indiquem a configuração do crime previsto no art. 133 do Código Penal (abandono de incapaz). O referido tipo penal exige a vontade livre e consciente de abandonar, isto é, afastar-se deliberadamente, deixando a vítima exposta a risco previsível e imediato — circunstâncias não verificadas no caso concreto.
A Polícia Civil esclarece que as investigações prosseguem, com a realização de diligências complementares e análise pericial detalhada, visando esclarecer completamente as circunstâncias do fato. Novas informações serão repassadas oportunamente, conforme o avanço dos trabalhos.”































































