Prefeitura de Ituiutaba publica novo decreto permitindo a abertura do comércio em geral

Já estão válidas as novas regras para o enfrentamento à Covid-19 em Ituiutaba. O Poder Executivo publicou nesta segunda-feira, 5, documento que insere o município na onda vermelha do Plano Minas Consciente, após deliberação do Comitê Externo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus que entendeu pela progressão de ondas na região Triângulo do Norte, semanas após o retrocesso para a onda roxa.

Com o avanço, o texto assinado pela prefeita Leandra permite a abertura do comércio em geral, no Centro e nos bairros, que poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e nos sábado, das 7h às 14h, com adoção de medidas de prevenção como limitação no número de pessoas nos estabelecimentos, distanciamento social de pelo menos três metros, uso de máscaras e álcool e gel, tanto para funcionários quanto para clientes.

Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e higienizar as mãos dos clientes nas entradas, sendo restrito o acesso de pessoas em caso de aferimento acima de 37,5°.

Toque de recolher

O texto proíbe a circulação de pessoas entre 23h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho, para o comparecimento próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou para realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência.

Máscaras e sintomas gripais

Para circular é obrigatório o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, inclusive na realização de atividades físicas ao ar livre. Também não é permitida a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Bebidas

Também segue proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas e modalidades, seja presencial ou remota, além de sua distribuição para estabelecimentos localizados no território municipal.

Eventos

Seguem proibidas as atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões de eventos, residências urbanas e rurais, sítios, entre outros. Também não estão permitidas atividades de brinquedoteca e em parques de diversão ou temáticos.

Shoppings, galerias e condomínios

Estabelecimentos localizados no interior de shoppings, galerias ou condomínios poderão prestar atendimentos presenciais de segunda a domingo, das 10h às 22h. Já os cinemas poderão funcionar com 40% da capacidade de público, com distanciamento de três metros entre cadeiras.

Restaurantes e similares

Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação, lojas de conveniência e similares poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo, das 5h às 22h, podendo funcionar de forma remota sem limite de horário.

O atendimento presencial está permitido para clientes sentados com no máximo quatro pessoas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças até dez anos de idade, com distanciamento de três metros entre as mesas e, observada a capacidade máxima de ocupação de 40%, para clientes e funcionários.

As filas de espera serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, inclusive quanto ao distanciamento de três metros entre clientes enfileirados. Os estabelecimentos deverão disponibilizar um dispenser de álcool 70% em gel para cada uma das mesas.

Nesses locais mantém-se proibida a realização de shows e eventos, bem como a utilização de pistas de dança. Os estabelecimentos que funcionarem na modalidade self-service deverão disponibilizar luvas descartáveis a cada cliente no momento de servirem no buffet.

Feiras

Nas feiras livres deverão ser adotadas medidas como o distanciamento de três metros entre uma barraca e outra, sem aglomeração dos clientes e com o fornecimento de dispositivos de álcool 70 % (em gel ou líquido) nas barracas, além do uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores.

Os produtos deverão ficar embalados em pacotes ou porções individuais, com placa de aviso alertando o consumidor para que não toque nas embalagens. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Agricultura.

Agências bancárias e lotéricas

As gerências dos bancos deverão organizar as filas dentro e fora dos estabelecimentos, garantindo o distanciamento mínimo de três metros entre cada cliente. O atendimento dentro das agências será limitado em 40% da capacidade.

Os bancos deverão utilizar recursos e tecnologias para impedir aglomerações de seus clientes dentro e fora de suas dependências.

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento

Nesses locais o atendimento poderá ser feito com horário agendado, sendo limitado a 40% da capacidade, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos equipamentos, dos móveis e das mãos dos colaboradores.

Estão proibidas formações de filas de espera nos locais, em áreas interna ou externa e também não poderá haver entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhante para se deslocarem. Os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento. Também está proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.

Academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clubes de serviço e de lazer

As academias poderão funcionar com limite de uma pessoa a cada 10m², mantendo distanciamento pessoal de três metros no ato das atividades e o distanciamento de três metros de um aparelho para o outro, observada a capacidade máxima de ocupação de 40%, para clientes e funcionários;

Deverá ser feito atendimento por agendamento e rodízio de alunos de 50 minutos por turma, e deverá ser realizada a higienização completa dos equipamentos e aparelhamento a cada uso. O estabelecimento deve manter em sua recepção lista do número de alunos agendados por hora, a qual poderá ser exigida pelos fiscais da Central de Fiscalização.

O uso de máscaras é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, sendo obrigatório para todos os clientes durante a prática da atividade física, bem como para funcionários e educadores físicos.

Quadras poliesportivas, piscinas e campos de futebol

Nesses locais fica proibida a aglomeração em seus entornos ou arquibancadas. Bares e restaurantes localizados no entorno desses locais deverão seguir as regras gerais para seus segmentos.

É obrigatório o uso de máscaras nas dependências dos estabelecimentos e fica proibida a utilização de saunas de banho.

Supermercados, farmácias, padarias e similares

A capacidade será reduzida em 40% do permitido para os locais, sendo que as gerências deverão manter o controle de entrada por meio de senhas, sistema que poderá ser exigido pelos fiscais da Central de Fiscalização.

Será preciso organizar a entrada e saída dos estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho ou cesta de compras, além de ainda orientar os clientes que estiverem do lado de fora para que permaneçam dispersos, com distância de segurança, enquanto aguardam atendimento.

Os estabelecimentos passíveis de filas terão de demarcar faixas amarelas com distância de segurança de três em três metros, para posicionar os clientes no ato do pagamento das compras. O uso de máscara é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, sendo obrigatório para todos os clientes e funcionários.

Os estabelecimentos deverão instalar barreiras de acrílico separando os clientes dos caixas, sendo permitido o funcionamento de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.

Auto-escolas

O atendimento poderá ser prestadi de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio e respeitando o distanciamento de três metros. Aulas teóricas deverão ser realizadas de forma remota e para realizar aulas práticas deverão ser feitos intervalos entre uma aula e outra, com tempo suficiente para higienizar os veículos, evitando o contato físico entre aluno e instrutor, com uso obrigatório de mascaras.

Hotéis

O setor hoteleiro poderá funcionar com atendimento restrito a 50% da capacidade do alvará de funcionamento.

Essenciais

Podem funcionar entre 23h e 5h: setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, materiais clínicos e hospitalares; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; oficinas mecânicas, borracharias, e autopeças, em pontos ou postos de paradas nas rodovias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; cadeia industrial de alimentos; agrossilvipastoris e agroindustriais; telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; assistência veterinária; transporte e entrega de cargas em geral; call center; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; atendimento e atuação em emergências ambientais; comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; de representação judicial e extrajudicial, acessória e consultoria jurídicas ; serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres e transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Clique aqui para ler o decreto municipal na integra 9.758-21

 

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