Um projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias em supermercados foi aprovado nesta quarta-feira, 17 de setembro, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Caso não haja requerimento para votação em Plenário, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973) e permite que os supermercados tenham farmácias em suas dependências, desde que em espaço fisicamente separado dos demais setores e seguindo todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Projeto de Lei 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), originalmente previa a venda de medicamentos isentos de prescrição nas prateleiras, com apoio de farmacêutico presencial ou virtual. No entanto, após três audiências públicas com representantes do setor farmacêutico, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou um substitutivo, que foi aprovado.
Segundo o relator, a nova versão busca equilibrar o aumento do acesso a medicamentos com a segurança sanitária. Ele alertou para os riscos do uso de remédios sem orientação profissional, como intoxicações, erros de dosagem e agravamento de quadros clínicos.
“Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública”, afirmou Humberto Costa.
Regras do projeto aprovado
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Obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado;
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Proibição da venda de medicamentos em gôndolas ou bancadas fora da área destinada à farmácia;
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Uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias;
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Para medicamentos sob controle especial, os produtos devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa.
Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada sem alterações, poderá ir à sanção presidencial.































































