A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 11 de setembro, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. O placar está em 3 votos a 1 contra Bolsonaro, restando apenas o voto do presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, ao afirmar que o Supremo tem competência para julgar o caso e que os ataques de 8 de janeiro de 2023 não foram um episódio isolado.
“O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para inflar, instigar por práticas variadas de crimes, quando haveria de ter uma resposta no direito penal”, afirmou Cármen Lúcia.
Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes destacou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tinha como objetivo depor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manter o grupo no poder.
“Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase voltou a uma ditadura que durou 20 anos, porque uma organização criminosa constituída por um grupo político não sabe perder eleições”, disse Moraes.
Dino reforça responsabilização
O ministro Flávio Dino também votou pela condenação e afirmou que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser objeto de anistia. Em tom crítico, rebateu pressões externas:
“O Mickey não vai interferir no julgamento”, disse Dino, em referência a suposta tentativa de influência dos Estados Unidos.
Dino ainda apontou que tanto Bolsonaro quanto o general Walter Braga Netto, seu ex-ministro e candidato a vice em 2022, tinham papel de liderança no esquema.
O voto divergente de Fux
O único voto pela absolvição até o momento foi do ministro Luiz Fux, que defendeu a anulação do processo por considerar que a Primeira Turma não teria competência para julgar o caso. Segundo ele, os réus deveriam ser julgados na primeira instância, já que não possuem mais foro privilegiado.
“Deposição de governo é o que exige a lei para configurar golpe de Estado”, afirmou Fux, entendendo que o crime não se consumou.
Fux votou pela condenação apenas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A definição do julgamento depende agora do voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.































































