O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2024, o julgamento que definirá a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão, dedicada às sustentações orais, reuniu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende a norma, e de entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que contestam a legislação.
A lei, que revisou a antiga norma de 1965 (Lei nº 4.898/65), busca punir condutas de agentes públicos praticadas com intenção de prejudicar terceiros ou beneficiar a si próprios. A AGU argumentou que a exigência de dolo específico — comprovação de má-fé — protege servidores de responsabilizações injustas e coibe excessos sem criminalizar ações legítimas. “A norma tutela direitos fundamentais e não gera insegurança jurídica”, afirmou João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho, representante da AGU.
Críticos da lei, porém, alertam que a redação atual pode inibir a atuação de procuradores, juízes e delegados. Eles temem que investigados usem a legislação para retaliar agentes durante operações contra corrupção ou crimes organizados. A Conamp destacou que a “vaguidão” de alguns dispositivos abre margem para interpretações que criminalizariam atos profissionais rotineiros.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, definirá a data para a votação após a conclusão dos debates. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ainda não apresentou seu voto, e não há previsão para a continuidade do julgamento, que analisa cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas por partidos políticos e entidades.
A Lei de Abuso de Autoridade integrou o II Pacto Republicano de 2009, que visava modernizar o sistema de Justiça. A AGU reforçou que a atualização era necessária para assegurar transparência e responsabilização, enquanto opositores defendem que a versão anterior já equilibrava controle e autonomia funcional.
Enquanto o STF não delibera, o tema divide opiniões: de um lado, organizações civis defendem a lei como ferramenta contra autoritarismo; de outro, servidores públicos alertam para riscos de paralisia em investigações. A decisão da Corte influenciará não apenas o futuro da norma, mas também o equilíbrio entre fiscalização de abusos e garantia da eficiência estatal.