Em uma decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que atua em parceria com uma plataforma de alimentos. A decisão, proferida pela Primeira Turma do STF, pode ter implicações significativas para o setor de entregas por aplicativo.
A questão central do caso envolveu a exigência de exclusividade imposta pela empresa terceirizada ao entregador, que realizava suas funções utilizando uma bicicleta. A empresa não apenas determinava uma jornada de trabalho fixa e um salário mensal para o entregador, como também impunha restrições que o impediam de se cadastrar em outras plataformas de entrega.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que, ao contrário de outras decisões do STF sobre vínculos empregatícios em plataformas digitais, este caso apresenta características peculiares. Zanin explicou que, enquanto o trabalhador não era diretamente registrado na plataforma de alimentos, ele seguia ordens da empresa terceirizada, que controlava seu horário, salário, descanso semanal e atividades. Esse controle direto e as condições impostas foram determinantes para a decisão do Supremo.
O STF decidiu, portanto, manter uma decisão anterior que já havia reconhecido a relação de trabalho entre o entregador e a empresa terceirizada. Além disso, a Corte determinou que, caso a empresa terceirizada não cumpra com o pagamento dos créditos trabalhistas devidos, a plataforma de alimentos será responsável pelos valores.
Essa decisão marca um avanço importante na regulamentação das relações de trabalho no setor de entregas por aplicativo e pode influenciar futuras disputas jurídicas envolvendo trabalhadores e plataformas digitais.