Um trabalhador que sofreu queimaduras graves após o ônibus fornecido pela Ituiutaba Bioenergia entrar em um canavial em chamas deverá receber indenizações por danos morais, estéticos e materiais. O acidente ocorreu em agosto de 2021, quando ele e outros 15 trabalhadores eram transportados para uma frente de trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso apresentado pela empresa contra a condenação.
O trabalhador deverá receber R$ 100 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos, conforme valores estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Também foi determinado o pagamento de indenização por danos materiais correspondente a 100% da remuneração mensal durante o período em que permaneceu afastado pelo benefício previdenciário.
O acidente de trabalho aconteceu em 28 de agosto de 2021, por volta das 15h. O trabalhador e outras 15 pessoas seguiam em um ônibus disponibilizado pela empresa em direção à frente de trabalho.
Durante o trajeto, o veículo passou por uma região com grande quantidade de fumaça e acabou entrando em uma área do canavial atingida pelo incêndio. O ônibus pegou fogo.
O trabalhador sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo. Por causa dos ferimentos, precisou passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição dos tecidos.

Justiça apontou conhecimento prévio do incêndio
No processo, a Ituiutaba Bioenergia não contestou a ocorrência do acidente, mas alegou que a situação teria sido provocada por força maior. Segundo a defesa, uma mudança repentina na direção do vento levou grande quantidade de fumaça para o trajeto justamente quando o ônibus passava pelo local. Com a visibilidade comprometida, o veículo teria entrado na área em chamas.
A Justiça do Trabalho, porém, responsabilizou a empresa. Conforme registrado no processo, a perícia e os depoimentos de testemunhas indicaram que coordenadores já tinham conhecimento, desde as 10h daquele dia, da existência de um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Mesmo diante da situação, o transporte dos trabalhadores para o turno foi realizado.
Na primeira instância, a indenização havia sido estabelecida em R$ 300 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos, além dos danos materiais.
Ao analisar o processo posteriormente, o TRT-MG reduziu os valores para R$ 100 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos. O tribunal considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de o ônibus ser consumido pelas chamas em poucos minutos. Também foi considerado que a incapacidade apresentada pelo trabalhador era temporária.
TST aponta negligência da empresa
A Ituiutaba Bioenergia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não admitiu o recurso.
Relator do caso, o ministro Sergio Pinto Martins destacou que a decisão do TRT-MG registrou a existência de negligência por parte da empregadora. Conforme o entendimento apresentado no processo, apesar de ter conhecimento prévio das condições perigosas na região, a empresa não impediu o início do novo turno nem evitou que o ônibus continuasse o trajeto em meio aos focos de incêndio.
O relator considerou que esse conjunto de fatos não poderia ser reexaminado pelo TST. Para o colegiado, estavam presentes os requisitos para a responsabilização civil da empregadora, incluindo a comprovação de culpa. A decisão da Oitava Turma foi unânime.
Veja a integra do processo: RRAg – 10615-16.2021.5.03.0063





























































