Estado apoia municípios na captação de recurso federal para gestão de resíduos

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) vai oferecer apoio técnico às cidades mineiras interessadas em solicitar o repasse de recursos orçamentários e financeiros aos municípios do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, mantido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com a superintendente de Saneamento Básico da Semad, Lília de Castro, o apoio está relacionado aos termos de cooperação técnica (TCTs) firmados entre a secretaria e consórcios intermunicipais do estado. Atualmente, a Semad mantém, dez TCTs formalmente estabelecidos com consórcios intermunicipais que, juntos, somam 239 cidades mineiras.

“Promovemos reuniões periódicas com os consórcios e as demandas apresentadas serão tratadas por nossa equipe técnica. No caso desse processo seletivo vamos tirar dúvidas sobre os termos previstos no edital e também forneceremos auxílio na apresentação dos projetos, caso demandado”, explica a superintendente.

Processo seletivo

Portaria Funasa nº 4.013, que estabelece o processo seletivo, foi publicada na última sexta-feira (13/8), no Diário Oficial da União. O documento prevê a destinação de recursos a municípios com população inferior a 50 mil habitantes que não façam parte de regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento (Ride).

Os projetos cadastrados devem ter valor mínimo de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100 mil para despesas de custeio ou aquisição de equipamentos. O valor máximo para cada projeto será de R$ 500 mil.

As inscrições podem ser feitas até 27/8 por meio da Plataforma +Brasil e cada município deve apresentar proposta única. Após publicação da classificação preliminar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, os selecionados devem apresentar o plano de trabalho completo em 15 dias úteis, atendidos os seguintes requisitos:

I – apresente mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

II – apresente a Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente da unidade já existente para disposição final adequada de resíduos sólidos;

III – apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Será aceito o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, respeitado o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS; e

IV – atenda os critérios expostos no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa Resíduos Sólidos, versão 2014.

Os planos de trabalho aprovados e aptos para repasse, além da lista de municípios contemplados, serão publicados em portaria no Diário Oficial da União.

Acesse a Portaria Funasa nº 4.013 na íntegra

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