O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que os estabelecimentos farmacêuticos poderão funcionar dentro de supermercados, desde que em ambientes físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade.
De acordo com a nova legislação, as farmácias e drogarias deverão operar em espaços independentes dos demais setores do supermercado. A operação poderá ser feita diretamente pelo próprio estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresas licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

A lei também determina o cumprimento rigoroso das exigências sanitárias e técnicas já previstas para o setor, incluindo critérios relacionados à estrutura física, armazenamento adequado de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além da rastreabilidade e da prestação de assistência farmacêutica.
Outro ponto destacado é a proibição da venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço destinado à farmácia. A norma reforça que a comercialização deve ocorrer exclusivamente dentro do ambiente regulamentado.
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento das unidades instaladas nos supermercados, garantindo o acompanhamento profissional na dispensação de medicamentos e orientação ao consumidor.
A legislação ainda prevê que medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento, devendo ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
O texto também autoriza que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
Com a nova lei, o governo busca ampliar o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém as exigências de segurança e controle sobre a atividade farmacêutica no país.





























































