O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 9 de maio, a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria, promulgada um dia antes pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A medida foi adotada após uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 solicitar a redução da pena com base na nova legislação. Até o início da tarde deste sábado, pelo menos dez pedidos semelhantes apresentados por advogados de condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes haviam sido negados pelo ministro.
A Lei da Dosimetria prevê mudanças na execução penal e pode reduzir o tempo necessário para progressão de regime prisional em alguns casos. Entre os possíveis beneficiados estaria o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação em um plano de golpe de Estado.
Ao justificar a decisão, Alexandre de Moraes afirmou que os pedidos relacionados à nova lei precisam aguardar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas ao STF por partidos políticos e entidades que questionam a legalidade da norma.
Na decisão, o ministro escreveu que “a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa”.
Moraes acrescentou ainda que a suspensão da aplicação da lei ocorre “por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o projeto em janeiro deste ano. Porém, em 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. A promulgação da lei foi realizada na sexta-feira (8) por Davi Alcolumbre.

Também na sexta-feira, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação PSOL-Rede protocolaram ADIs no STF contra a nova legislação. As entidades alegam que a norma cria um tratamento mais favorável para condenados por crimes contra a ordem democrática.
Segundo os autores das ações, a Lei da Dosimetria permitiria que condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito recebam benefícios penais mais brandos do que os aplicados a autores de crimes violentos comuns.
Outro ponto questionado é a possível violação ao princípio constitucional da individualização da pena. As entidades afirmam que a Constituição determina que as punições levem em consideração a gravidade concreta das condutas e as circunstâncias pessoais de cada acusado, sem permitir mecanismos automáticos de execução penal.
A ABI e a federação PSOL-Rede também argumentam que houve irregularidades na tramitação do projeto no Congresso Nacional. Segundo as entidades, como o veto presidencial foi integral, o Legislativo não poderia restabelecer apenas partes da norma após o chamado “fatiamento” realizado pela Mesa do Congresso.
As ações ainda apontam suposta violação ao princípio do bicameralismo. Conforme os argumentos apresentados, o Senado teria promovido alterações relevantes no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver a proposta para nova análise dos deputados.
As ações foram distribuídas para Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao governo federal e ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias. Após essa etapa, os processos serão encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestar.
Ainda na sexta-feira, a federação formada por PT, PC do B e PV também ingressou com ADI no STF contra a Lei da Dosimetria. Em nota, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, afirmou que “a proposta representa um retrocesso no enfrentamento aos crimes contra a democracia e aos crimes gravíssimos”.
No mesmo posicionamento, Edinho declarou que as investigações apontaram “provas irrefutáveis de que houve um plano para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes”.
Durante a votação que derrubou o veto presidencial, Davi Alcolumbre decidiu dividir o texto vetado para evitar conflito com a chamada Lei Antifacção. O entendimento apresentado foi de que a versão original poderia beneficiar criminosos condenados por crimes hediondos com redução significativa do tempo de prisão.
Na ação protocolada pela Federação Brasil da Esperança, os partidos afirmam que o Legislativo não possui competência para modificar o conteúdo de um veto integral do presidente da República.
O documento sustenta que “não há possibilidade alguma, por inexistir qualquer previsão constitucional, do Poder Legislativo alterar o conteúdo do veto do Presidente da República”.
Além da alegação de inconstitucionalidade formal, os partidos também argumentam que a lei possui incompatibilidades materiais com princípios previstos na Constituição Federal.
A Lei da Dosimetria acaba com a soma de penas por diferentes crimes em determinadas situações, o que pode reduzir em até 80% o tempo necessário para progressão de regime prisional.
Na avaliação da federação, não existe justificativa constitucional para que condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito recebam tratamento mais favorável.
A ação ainda afirma que “os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico”, por atingirem diretamente as bases do sistema constitucional brasileiro.
Os partidos também apontam possível violação ao princípio da impessoalidade e alegam desvio de finalidade legislativa. Segundo o texto da ação, a produção de leis deve atender ao interesse público, sem criar privilégios incompatíveis com a Constituição.





























































