A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual, incluindo estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também amplia punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto agora será encaminhado ao Senado Federal.
De autoria da deputada Delegada Katarina, o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com alterações propostas pela relatora, a deputada Delegada Ione.
Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição será ampliada de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já nas situações em que o crime resultar em morte da vítima, a pena sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de reclusão.
O projeto também prevê aumento de pena para o crime de assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos. No caso do registro não autorizado da intimidade sexual, a punição será ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
Além disso, o texto estabelece agravantes, com aumento de pena entre um terço e dois terços, quando os crimes forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou ainda em locais como instituições de ensino, unidades de saúde, abrigos e estabelecimentos prisionais.
Segundo a relatora, Delegada Ione, a proposta busca garantir maior coerência na resposta penal. “A nova gradação de penas visa assegurar proporcionalidade e harmonia no combate a esses crimes”, afirmou.
O projeto também altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando penas para crimes ligados à exploração sexual de menores. Entre as mudanças, a pena para quem vender ou expor material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
A disseminação desse tipo de conteúdo terá pena aumentada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos, enquanto a aquisição ou armazenamento passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Já a simulação de participação de menores em cenas de conteúdo sexual e o aliciamento por meios digitais terão penas ampliadas para até 5 anos de reclusão.
O texto aprovado também traz mudanças em outras legislações. Na Lei de Execução Penal, fica proibida a concessão de visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
A proposta ainda institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, fortalecendo ações da campanha Maio Laranja, voltada à prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
Na área da educação, o projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, com foco na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia, dentro das diretrizes da educação básica.
Por fim, o texto estabelece que condenados por crimes contra a dignidade sexual poderão perder automaticamente o poder familiar, caso o crime tenha sido cometido contra filhos, descendentes ou pessoas sob sua responsabilidade legal. Também prevê a perda de cargo público, função ou mandato eletivo quando a pena ultrapassar quatro anos, além da proibição de nomeação para funções públicas durante o cumprimento da pena.
A proposta segue agora para análise do Senado, onde poderá ser mantida, alterada ou rejeitada.





























































