O deputado federal André Janones (Rede) tornou-se réu em uma ação apresentada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL) por suposto crime de ameaça. O caso está relacionado a um episódio registrado durante a campanha eleitoral de 2024, em um comício realizado em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
Segundo a denúncia apresentada por Nikolas Ferreira, Janones participou de uma encenação pública em que utilizava uma corda enquanto simulava agressões contra um totem que continha a imagem do parlamentar adversário.
Na ação, a defesa de Nikolas argumenta que a apresentação teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão e incentivado atos de violência contra o deputado. A representação criminal acusa André Janones dos crimes de ameaça e incitação ao crime.

Ao analisar o processo, o juiz Adilson da Conceição rejeitou a alegação da defesa de Janones sobre eventual prerrogativa de foro. Na decisão, o magistrado destacou que “a prerrogativa de foro limita-se aos crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas”.
O juiz também afirmou que, embora Janones exercesse mandato parlamentar no período em que os fatos ocorreram, “a conduta imputada não apresenta nexo funcional com o exercício da atividade parlamentar”.
Apesar disso, o magistrado acolheu o entendimento do Ministério Público e determinou o arquivamento da acusação relacionada ao crime de incitação. Segundo a decisão, não ficou caracterizado estímulo direto à prática de um crime específico contra Nikolas Ferreira.





























































