A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10 de junho, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A decisão representa a primeira etapa da tramitação e indica que o texto não fere a Constituição, permitindo o avanço da discussão sobre o mérito.
Com placar de 44 votos favoráveis e 18 contrários, a votação evidenciou a força da base que defende a proposta dentro da comissão. No entanto, a aprovação não significa que a mudança será implementada de imediato. O próximo passo depende do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que deverá instalar uma comissão especial responsável por analisar o conteúdo da PEC antes de eventual votação em plenário.
A proposta, que aguarda apreciação há mais de uma década, voltou ao centro do debate político em meio a movimentações da oposição, que avalia o impacto do tema no cenário pré-eleitoral. Parlamentares favoráveis consideram a pauta estratégica por seu apelo junto ao eleitorado.
Originalmente apresentada em 2015, a PEC previa a redução da maioridade tanto na esfera penal quanto civil. Caso fosse aprovada nesses termos, adolescentes a partir de 16 anos passariam a responder criminalmente como adultos e também assumiriam direitos e deveres civis, como voto obrigatório e habilitação para dirigir.
O relator da matéria na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), optou por restringir a proposta à esfera penal. Segundo ele, a mudança busca evitar conflitos jurídicos. Com a nova redação, jovens a partir de 16 anos poderão cumprir penas em presídios comuns, caso condenados.
Outras propostas apensadas ao texto também devem ser analisadas na comissão especial. Entre elas, estão sugestões de responsabilização criminal para adolescentes a partir de 12 anos em casos de crimes graves ou contra a vida, além de alternativas que limitam a redução da maioridade apenas para crimes hediondos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 18 anos não podem ser julgados como adultos. Nesses casos, são aplicadas medidas socioeducativas, como internação, em unidades separadas do sistema prisional.
O tema da redução da maioridade penal é historicamente controverso e costuma dividir opiniões entre especialistas, parlamentares e a sociedade. A discussão deve se intensificar nas próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.





























































