Pessoas que não possuem condições financeiras para pagar serviços de registro civil já podem solicitar a isenção de taxas em cartórios de Minas Gerais. A medida regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garante a gratuidade para cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos e amplia o acesso a documentos considerados essenciais para o exercício da cidadania.
A mudança segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 221/2026, que estabeleceu regras padronizadas para a concessão do benefício em todo o país.
A isenção é destinada a pessoas que não conseguem arcar com os custos dos serviços cartorários sem comprometer a própria manutenção ou o sustento familiar. Para ter acesso ao benefício, o interessado deve apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica, documento que poderá ser preenchido no próprio Cartório de Registro Civil.
Nos casos em que mais de uma pessoa solicitar a gratuidade, cada requerente deverá apresentar uma declaração individual. A previsão é que, futuramente, o documento também possa ser emitido pela plataforma nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais, integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Após a apresentação da declaração, o cartório deverá realizar o atendimento seguindo as normas estabelecidas pelo CNJ e regulamentadas pelo TJMG. A documentação emitida gratuitamente não informará a condição financeira do beneficiário, contendo apenas a identificação “isento de emolumentos”.

A regulamentação também determina que os cartórios mantenham informações sobre o direito à gratuidade em locais visíveis e de fácil acesso ao público, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o benefício.
Apesar de a declaração ser suficiente para solicitar a isenção, os cartórios poderão questionar pedidos quando houver indícios concretos de que as informações apresentadas não correspondem à realidade. Nessas situações, a análise será encaminhada ao Poder Judiciário, que decidirá sobre a manutenção da gratuidade ou eventual cobrança dos valores.
Mesmo em caso de contestação, o atendimento ao cidadão não poderá ser interrompido. O serviço deverá ser realizado normalmente até que haja uma decisão judicial sobre a situação.
A iniciativa busca diminuir obstáculos para o acesso à documentação civil e garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade possam exercer direitos básicos sem que os custos dos serviços sejam uma barreira.





























































