A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que cidadãos aptos a votar possam exercer o direito ao voto mesmo estando fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação.
O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto, de forma on-line, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e concluir a solicitação. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os eleitores que solicitarem a transferência temporária para outro município localizado no mesmo estado poderão votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor escolha cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido.
Alterações e justificativa
Pedidos de alteração ou cancelamento do voto em trânsito também poderão ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, a votação será permitida apenas para o cargo de presidente da República.
Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da eleição não poderão utilizar a modalidade de voto em trânsito.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente da República, nos casos em que nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.




























































