O Governo de Minas Gerais oficializou uma mudança na regulamentação do emplacamento veicular que permite aos proprietários a aquisição de placas em qualquer empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 49.182/2026 e publicada no Diário Oficial no último sábado, 21 de fevereiro, revoga a restrição anterior que limitava o serviço ao município de registro do veículo.
Com a atualização dos sistemas de trânsito concluída logo após a publicação, a nova regra já está em vigor. A alteração visa ampliar a liberdade de escolha do cidadão e estimular a concorrência entre as empresas estampadoras. Segundo a justificativa da nova norma, a abertura do mercado busca evitar a formação de monopólios regionais e práticas que possam prejudicar a competitividade, o que pode resultar na redução dos preços finais para o consumidor.
O serviço de estampagem permanece obrigatório em situações específicas, como no primeiro emplacamento, transferências de propriedade que exijam a troca, casos de perda, furto ou dano das placas, entre outros serviços de regularização. Paralelamente à flexibilização, o Detran-MG informou que está reforçando os mecanismos de controle e rastreabilidade na produção das placas para garantir a segurança do processo. A lista de empresas credenciadas e as orientações para o serviço estão disponíveis no portal oficial de trânsito do estado.






























































